Dentista pode ser MEI?

janeiro 11, 2022

Dentista pode ser MEI?

Por ser uma categoria regulamentada, dentistas NÃO podem se enquadrar como MEI. Entenda o porquê e quais as opções de formalização.

Na hora de registrar seu próprio negócio, é bastante comum a dúvida sobre qual tipo de formato jurídico a empresa se enquadra.

Isso porque a formalização é um procedimento essencial para que se possa exercer as atividades da profissão de acordo com as exigências necessárias, consistindo na regularização junto aos órgãos do Governo.

Em outras palavras, formalizar o negócio, independente do segmento, faz com que ele exista legalmente e traz vantagens como a possibilidade de aumentar o faturamento, levando em conta que uma empresa informal fica impossibilitada de exercer algumas ações.

Atualmente, a opção mais atrativa para profissionais que possuem seu próprio negócio é a categoria de Microempreendedor Individual (MEI).

Contudo, profissionais de Odontologia não se enquadram em nenhuma das opções permitidas para as atividades MEI por uma série de critérios.

Confira o artigo abaixo e entenda porquê dentistas não podem ser MEI e quais as opções de formalização para a categoria.

1 → O que é MEI

O formato jurídico de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado por meio da Lei Complementar n° 128/08 e é direcionado a empresas constituídas por uma pessoa que deseja se formalizar e trabalhar por conta própria.

A modalidade tem como objetivo retirar do mercado informal profissionais que não são amparados por nenhuma legislação específica, sendo prejudicados em relação aos benefícios trabalhistas.

O MEI engloba somente as atividades econômicas que são aprovadas todos os anos pelo Comitê Gestor e que não tenham outra possibilidade de formalização, conforme a tabela de atividades divulgada anualmente”, explica Claiton Becker, advogado corporativo e conselheiro legal da Henry Schein Brasil.

A opção é restringida para autônomos, ou seja, àqueles que exercem suas atividades sem que haja um vínculo empregatício, e que não necessitam de formação superior ou técnica.

Entre as demais exigências, constam:

  • A atividade precisa estar no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de maio 2018;
  • Não pode haver mais de um estabelecimento;
  • A contratação de terceiros é limitada a um empregado, que deve necessariamente exercer a atividade piso;
  • Fica vetado o MEI para pessoas que já possuem algum grau de participação em uma empresa, seja como proprietário, administrador ou sócio.

Além disso, um dos tópicos mais importantes sobre o MEI é relacionado ao faturamento: para se enquadrar é preciso receber uma receita bruta de, no máximo, R$ 81 mil ao ano, cerca de R$ 6.750 mil mensais.

2 → Porque dentista não pode ser MEI

De acordo com a lei, prestadores de serviços que necessitam de uma regulamentação específica não são permitidos como MEI.

No caso de dentistas, mesmo sendo profissionais liberais, é preciso, obrigatoriamente, ter formação superior ou técnica para exercer a profissão, além disso a categoria possui suas atividades regulamentadas pela Lei 5081, de agosto de 1966, e fiscalizadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Isso faz com que a profissão seja incompatível com o conceito de empresário que se aplica ao microempreendedor individual, o mesmo vale para médicos, engenheiros, advogados, arquitetos, contadores, entre outras profissões regulamentadas.

A lei se aplica tanto para dentistas proprietárias ou proprietários da clínica ou consultório odontológico, como também para profissionais de odontologia que trabalham para essas pessoas, como parceiros ou funcionários.

3 → Qual formalização escolher

Mas se dentista não pode ser MEI, há outra opção para formalizar o negócio? A resposta é sim! Existem outros tipos de formatos jurídicos que a categoria pode se enquadrar.

A formalização é essencial, principalmente, para profissionalizar a Odontologia, pois facilita o relacionamento comercial, traz segurança jurídica e gera mais credibilidade. Além disso, com um CNPJ, é possível também diminuir a incidência de impostos”, explica Fernando Versignassi, cirurgião dentista e empreendedor.

Confira abaixo quais os tipos de formalização para dentistas.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Neste formato jurídico, não há a necessidade de sócios, a própria dentista ou o dentista pode ser o titular da empresa.

A SLU foi criada em 2019 e substituiu, em 2021, a modalidade EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que exigia um capital social (o valor do investimento feito no ato de constituição da empresa) equivalente a 100 salários mínimos.

A modalidade mescla algumas vantagens do MEI e EI, como a adesão ao Simples Nacional, além de não exigir valor mínimo para a abertura, abranger diversas profissões e manter protegido o patrimônio da pessoa empreendedora.

Sociedades Limitadas – LTDA

As Sociedades Limitadas (LTDA) é o tipo mais comum de sociedade utilizada no Brasil, firmada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa.

A LTDA é baseada num contrato social, que limita a participação de cada pessoa de acordo com as cotas que possuem do capital social, ou seja, à quantia de dinheiro ou bens que cada um investiu no negócio.

Com relação ao contrato social, há um limite de sócios e novas pessoas somente podem ser incluídas com a concordância de todos os sócios. Para isso, é preciso registrar o ingresso de novos sócios em uma atualização de contrato.

Sociedade Simples (SS)

Na Sociedade Simples, dois ou mais profissionais, que exercem a mesma atividade, formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual ou cooperativa, sem caráter empresarial.

A SS é a formalização menos comum na odontologia, porém é uma opção para profissionais que prestam serviços de forma individual, não como empresa.

É o caso, por exemplo, de dentistas que se unem para prestar serviços para um convênio odontológico.

Outras formalizações não aplicadas à Odontologia

Existem ainda outros tipos de formalizações reconhecidas legalmente, mas que também não se aplicam a profissionais de odontologia que querem formalizar seu negócio:

  • Empreendedor Individual (EI): formato também voltado a profissões não regulamentadas.
  • Sociedade Anônima (SA): natureza jurídica que tem como principal característica a divisão por ações e o capital social não está atribuído a nenhum nome.
  • Organizações Sem Fins Lucrativos: utilizam todo o dinheiro de suas atividades na manutenção da própria estrutura e, geralmente, estão associadas a causas e ideologias.

4 → Portes empresariais

Porte empresarial nada mais é do que o termo usado para identificar o tamanho de um negócio de acordo com seu faturamento anual bruto, que acaba também por determinar o tipo de regime tributário do negócio.

Muitas vezes a nomeação do porte empresarial é confundida com a nomenclatura dos tipos de formalização, principalmente quando se trata do uso das siglas.

O MEI, por exemplo, é um formato jurídico, já com porte determinado, enquadrando empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil, como já mencionado acima.

Os demais portes empresariais são:

  • Microempresa (ME): empresas que tenham faturamento anual máximo de R$ 360 mil, com até 20 funcionários.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): empresas com faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões, tendo até 100 funcionários.
  • Empresa de Médio ou Grande Porte: empresas com faturamento anual entre R$ 16 milhões até R$ 300 milhões, sendo consideradas de grande porte com faturamento anual acima de R$ 300 milhões.

No caso de dentistas e clínicas ou consultórios odontológicos, o mais comum é que tenham portes de ME ou EPP.

Portanto, uma clínica odontológica pode ser, por exemplo, uma Microempresa (ME) e uma Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), já que a primeira se refere ao porte e a segunda à natureza jurídica.

5 → Como formalizar sua clínica

Por falta de conhecimento ou mesmo por resistência à burocracia e aos custos, uma parte dos profissionais de odontologia acabam não formalizando suas atividades.

Porém, é sempre bom lembrar que a formalização é o primeiro passo para possibilitar o crescimento do negócio.

Desta forma, o passo a passo para formalizar sua clínica ou consultório odontológico consiste em três etapas:

  • 1ª → Definir o tipo de empresa: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Simples (SS);
  • 2ª → Elaborar o Contrato Social: que deve conter as regras e condições do negócio, além de direitos e deveres de cada sócio. Nessa fase é preciso contar com profissional ou empresa jurídica
  • 3ª → Solicitar a abertura de um CNPJ e registrar na Junta Comercial: nessa etapa também é preciso contar com profissional ou empresa especializada em contabilidade, que irá auxiliar a definir o melhor porte empresarial e regime tributário, além das atividades na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Além do processo de formalização, para iniciar as atividades a dentista ou o dentista também precisa:

  • Solicitar o alvará de funcionamento na Prefeitura
  • Solicitar o alvará da Vigilância Sanitária
  • Fazer o cadastro municipal ou em empresa privada de coleta de resíduos de saúde
  • Fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
  • Fazer a inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

Para saber mais sobre como montar um consultório odontológico, quais impostos que dentistas precisam pagar, entre outros temas relacionados à gestão, acompanhe semanalmente o blog da Simples Dental.

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