Quais são os impostos para dentistas
Entenda o que você precisa pagar e quais são os impostos e regimes tributários para profissionais de Odontologia.
Quando uma dentista ou um dentista decide abrir sua própria clínica ou oferecer seus serviços de forma autônoma, também precisa escolher o regime tributário que mais se adequa às suas necessidades e às características de seu negócio.
Entretanto, raramente esses profissionais saem da graduação com noções sobre impostos, contribuições, tributos e demais questões de contabilidade que são fundamentais para seu trabalho.
Com isso, muitas dúvidas surgem sobre a carga tributária para dentistas, vantagens e desvantagens de cada regime, quais são e como pagar os impostos, entre outros pontos que vão muito além de suas habilidades técnicas.
Confira neste artigo o que é preciso saber para ter suas contas em dia com os órgãos fiscais, tendo um controle financeiro eficiente para fazer seu negócio crescer.
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MENU DE NAVEGAÇÃO
1 → Quais são os enquadramentos tributários para dentistas
Pessoa física
Pessoa jurídica
2 → Como pagar menos impostos
3 → Como o Simples Dental ajuda na organização financeira
4 → Links úteis
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1 → Quais são os enquadramentos tributários para dentistas
Após sua formação, profissionais de Odontologia têm duas opções para atuar: como pessoa física e como pessoa jurídica. A carga tributária será definida de acordo com essa escolha.
Abaixo, destacamos as características de cada regime e como o cálculo é feito.
Pessoa física
A tributação para profissionais atuantes como Pessoa Física, ou seja, para dentistas autônomos, é feita por meio do cálculo mensal com base no carnê leão.
O carnê leão é a forma de recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É uma guia na qual o contribuinte preenche o faturamento e aplica as alíquotas (percentuais) de acordo com a faixa de renda.
Esse levantamento pode ser feito pelo próprio site da Receita Federal, acessando o Centro Virtual de Atendimento e selecionando o carnê na área de Imposto de Renda e Declarações.
Segundo Rodrigo Schwartz, advogado tributarista da Click Fiscal, nessa forma de tributação é feita a apuração do faturamento e deduzidas desse valor todas as despesas da atividade, como folhas de pagamento, aluguel, energia elétrica, água e insumos.
O resultado desse cálculo é o rendimento tributável, sobre o qual deverá ser pago o imposto de renda segundo a tabela progressiva, que varia de isenção a 27,5%”, explica.
O IRPF deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), emitido no site do órgão, que também disponibiliza um simulador desse cálculo.
Além disso, também é obrigatório o recolhimento do INSS autônomo, limitado ao teto de 20% sobre o salário de contribuição.
Anualmente esse valor sofre reajustes com base no salário mínimo. Em 2022, o teto do INSS é de R$ 7.088,50.
Para simplificar, digamos que a dentista ou o dentista tenha faturado R$ 10 mil no mês, nesse caso a alíquota cobrada seria de 14%, limitada a R$ 7.088,50. Sobre esse valor se aplica o percentual de 20%, que gera uma guia de R$ 1.417,70 que o profissional deverá pagar.
IMPORTANTE: esse valor do INSS é contado no carnê leão como despesa, portanto também deve ser deduzido do rendimento tributável.
Pessoa jurídica
Para dentistas que atuam como pessoa jurídica o recolhimento de impostos é feito de acordo com as regras do regime tributário escolhido.
No Brasil existem, basicamente, três opções de regime tributário: o simples nacional, o lucro presumido e o lucro real, sendo os dois primeiros os mais comuns na área.
Para entender como escolher a melhor opção, vejamos cada uma delas.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei 123/06, que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Os impostos são pagos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento mensal no dia 20.
De acordo com Rodrigo Schwartz, nesse regime a guia é calculada com base em uma tabela progressiva, de acordo com a receita bruta da clínica, e a partir disso se aplica uma alíquota fixa, que inclui todos os tributos.
Para dentistas, os impostos do Simples Nacional são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
O Simples Nacional é dividido em anexos e as atividades odontológicas são pelo Anexo III ou pelo Anexo V, em que as alíquotas variam de 6% a 33%, incluindo o pró-labore (a remuneração dos sócios).
- Anexo III: para empresas prestadoras de serviço com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento da empresa.
- Anexo V: para empresas prestadoras de serviço com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento da empresa.
Além disso, o INSS incide a alíquota de 11% sobre o valor do pró labore, retidos do sócio.
Lucro presumido
O Lucro Presumido tem como base uma projeção da margem de lucro.
A dentista ou o dentista faz uma estimativa do quanto pretende ganhar em determinado período e a tributação será feita em cima desse valor.
A porcentagem a ser aplicada sobre o faturamento de pessoa jurídica é de 11,33%, referente a quatro tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS e CSLL), mais a alíquota do ISS, que varia dependendo do município onde está localizada a clínica:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – 4,8%
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – 0,65%
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – 3%
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) – 2,88%
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – de 2% a 5%
O diferencial desse regime é que essas alíquotas incidem sobre a base de cálculo do lucro presumido, que é de 32% sobre o faturamento bruto para empresas prestadoras de serviços.
Por exemplo, se a clínica tem uma projeção de rendimento de R$ 100 mil, a tributação será feita em cima de R$ 32 mil, independente do valor das despesas.
Neste cenário, digamos que a clínica tenha um lucro de R$ 150 mil, se a projeção foi de R$ 100 mil, o imposto cobrado ainda será em cima dos R$ 32 mil, ou seja, 32% do lucro presumido.
Por outro lado, se a margem de lucro for pequena, digamos de R$ 20 mil, a dentista ou o dentista deverá arcar com os custos dos tributos, que serão cobrados em cima dos R$ 32 mil referentes aos 32% do lucro presumido de R$ 100 mil.
No caso do INSS, esse imposto incide a alíquota de 31% sobre o valor do pró labore. A conta soma 20% do INSS pago pela empresa e 11% retido do sócio.
Segundo Rodrigo Schwartz, é possível ainda a aplicação dos percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços odontológicos quando equiparados a serviços hospitalares.
Lucro real
O Lucro Real é um regime tributário que incide em cima do lucro líquido. É uma opção para várias empresas, mas é um regime obrigatório para aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Neste enquadramento, as despesas são deduzidas do faturamento e o resultado compõe a base de cálculo, ou seja, tudo o que sobrar será tributado.
Nesse caso, é preferível que esse enquadramento seja adotado quando o lucro efetivo (receitas menos despesas) seja inferior a 32% do faturamento do período, que pode ser trimestral ou anual.
2 → Como pagar menos impostos
Não existe fórmula pronta. Todo mundo tem que fazer conta”, responde Rodrigo Schwartz.
Contudo, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são as opções da maior parte dos profissionais do segmento odontológico.
Entre as vantagens do lucro presumido, por exemplo, Rodrigo Schwartz explica que há dois possíveis enquadramentos para a atividade odontológica: serviço hospitalar e serviço médico.
A legislação desse regime considera que serviços médicos possuem um lucro maior do que os hospitalares. E para dentistas que realizam cirurgias, esses procedimentos podem ser equiparados como serviços hospitalares, possibilitando ter um enquadramento mais favorável e tributações menores sobre o lucro da clínica”, orienta.
O Simples Nacional, por sua vez, foi criado justamente para reduzir a burocracia na cobrança dos impostos obrigatórios de pessoas jurídicas, contando com o menor número de exigências.
O regime também oferece um recolhimento unificado de tributos. Além disso, para dentistas que atuam de forma autônoma e optam pelo Simples Nacional, as alíquotas são menores do que as que incidem sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Segundo Luana Bittencourt Menegat, contadora e CEO da Razonet, o ideal é que o profissional faça um planejamento tributário para saber qual o melhor enquadramento.
Por exemplo, digamos que a dentista ou o dentista recém formado abre uma clínica e conta com uma secretária. Porém, seu faturamento é muito baixo e a despesa com a folha de pagamento compromete quase todo o lucro. Nesse caso é possível se enquadrar em uma faixa do Simples Nacional com a alíquota de 6%.
Porém, se o faturamento desse profissional for muito alto e a secretária também é uma sócia da clínica, que participa da divisão dos lucros, o gasto com a folha de pagamento é zero. Então, vale a pena se enquadrar no lucro presumido, em que a alíquota seria de 11,33%, mais baixa do que seria nos outros regimes tributários.
A regra geral para esses dois regimes é: fatura muito e não gasta tanto com folha de pagamento, pode optar pelo lucro presumido; fatura pouco e tem muito gasto com folha, a opção seria o Simples Nacional. Mas cada caso precisa de uma análise tributária”, explica Luana.
Em resumo, a resposta ao dentista que quer pagar menos impostos vai sempre depender de um bom planejamento.
O maior erro de dentistas é achar que seu trabalho se resume a mexer na boca das pessoas. Porque a partir do momento em que abrem um CNPJ, essas pessoas passam a ter duas profissões: dentista e empreendedor. E como empreendedor é preciso entender os números de sua clínica, senão será passado para trás, e não necessariamente por maldade, mas às vezes por não estar em um regime mais benéfico por falta de conhecimento”, finaliza Luana.
3 → Como o Simples Dental ajuda na organização financeira
A tecnologia é uma grande aliada para dentistas que querem ter um controle financeiro eficiente, por isso, contar com um software odontológico que tenha essa funcionalidade é essencial para ter suas contas em dia com os órgãos fiscais.
Com a inteligência do Simples Dental você pode acompanhar a lucratividade da sua clínica ou consultório, pois o sistema oferece uma visão detalhada do fluxo de caixa, com receitas e despesas.
Sabemos que dentistas na sua grande maioria não gostam de se envolver com atividades voltadas à gestão, principalmente se tratando de exercícios financeiros e tributários. Mas também sabemos que esses exercícios são fundamentais para a sobrevivência e sucesso do negócio, por isso simplificamos tudo”, explica Eduardo Bergmann, coordenador de sucesso do cliente da Simples Dental.
De acordo com ele, essa visão geral dos dados sobre a situação financeira ajuda até mesmo a identificar qual regime tributário a clínica pode se enquadrar melhor.
Porém, é indispensável que todas as receitas e despesas sejam corretamente cadastradas no sistema, para que os indicadores apresentem valores legítimos, que condizem com a realidade da clínica”, orienta.
Com todo o seu potencial utilizado, a plataforma online garante mais segurança e confiabilidade na organização financeira, pois reduz as falhas com cálculos e informações incorretas, trocadas ou incompletas, assim como o retrabalho para corrigir esses erros, que podem gerar transtornos e até mesmo multas e processos.
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