Quais são os impostos para dentistas

fevereiro 1, 2023

impostos para dentistas

Entenda o que você precisa pagar e quais são os impostos para dentistas e regimes tributários para profissionais de Odontologia.

Quando uma dentista ou um dentista decide abrir sua própria clínica ou oferecer seus serviços de forma autônoma, também precisa escolher o regime tributário que mais se adequa às suas necessidades e às características de seu negócio. E assim, estará determinando quais impostos para dentistas irá incidir em seu negócio.

Entretanto, raramente esses profissionais saem da graduação com noções sobre impostos, contribuições, tributos e demais questões de contabilidade que são fundamentais para seu trabalho.

Com isso, muitas dúvidas surgem sobre a carga tributária para dentistas, vantagens e desvantagens de cada regime, quais são e como pagar os impostos, entre outros pontos que vão muito além de suas habilidades técnicas.

Confira neste artigo o que é preciso saber para ter suas contas em dia com os órgãos fiscais, tendo um controle financeiro eficiente para fazer seu negócio crescer.

1 → Quais são os enquadramentos tributários para dentistas

Após sua formação, profissionais de Odontologia têm duas opções para atuar: como pessoa física e como pessoa jurídica. Você poderá escolher a carga tributária, a depender das características que optar trabalhar como PJ.

Abaixo, destacamos as características de cada regime e como você pode fazer o cálculo.

Pessoa física

A tributação para profissionais atuantes como Pessoa Física, ou seja, para dentistas autônomos, é feita por meio do cálculo mensal com base no carnê leão.

O carnê leão é a forma de recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É uma guia na qual o contribuinte preenche o faturamento e aplica as alíquotas (percentuais) de acordo com a faixa de renda.

Você poderá fazer esse levantamento pelo próprio site da Receita Federal, acessando o Centro Virtual de Atendimento e selecionando o carnê na área de Imposto de Renda e Declarações.

Segundo Rodrigo Schwartz, advogado tributarista da Click Fiscal, nessa forma de tributação é feita a apuração do faturamento e deduzidas desse valor todas as despesas da atividade, como folhas de pagamento, aluguel, energia elétrica, água e insumos.

Dessa maneira, o resultado desse cálculo é o rendimento tributável, sobre o qual deverá ser pago o imposto de renda segundo a tabela progressiva, que varia de isenção a 27,5%”, explica.

Você poderá pagar o IRPF por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), emitido no site do órgão, que também disponibiliza um simulador desse cálculo.

Além disso, também é obrigatório o recolhimento do INSS autônomo, limitado ao teto de 20% sobre o salário de contribuição.

Anualmente esse valor sofre reajustes com base no salário mínimo. Em 2022, o teto do INSS é de R$ 7.088,50.

Para simplificar, digamos que a dentista ou o dentista tenha faturado R$ 10 mil no mês, nesse caso a alíquota cobrada seria de 14%, limitada a R$ 7.088,50. Sobre esse valor se aplica o percentual de 20%, que gera uma guia de R$ 1.417,70 que o profissional deverá pagar.

IMPORTANTE: esse valor do INSS é contado no carnê leão como despesa, portanto você também deve deduzir do rendimento tributável.

Pessoa jurídica

Para dentistas que atuam como pessoa jurídica, você irá recolher impostos de acordo com as regras do regime tributário escolhido. Veja abaixo as opções.

No Brasil existem, basicamente, três opções de regime tributário: o simples nacional, o lucro presumido e o lucro real, sendo os dois primeiros os mais comuns na área.

Para entender como escolher a melhor opção, vejamos cada uma delas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei 123/06, que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Com isso, você paga os impostos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento mensal no dia 20.

De acordo com Rodrigo Schwartz, nesse regime a guia é calculada com base em uma tabela progressiva, que segue a receita bruta da clínica. A partir disso, se aplica uma alíquota fixa, que inclui todos os tributos.

Para dentistas, os impostos do Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)

O Simples Nacional é dividido em anexos e as atividades odontológicas são pelo Anexo III ou pelo Anexo V, em que as alíquotas variam de 6% a 33%, incluindo o pró-labore (a remuneração dos sócios).

  • Anexo III: para empresas prestadoras de serviço com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento da empresa.
  • Anexo V: para empresas prestadoras de serviço com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento da empresa.

Além disso, o INSS incide a alíquota de 11% sobre o valor do pró labore, retidos do sócio.

Lucro presumido

O Lucro Presumido tem como base uma projeção da margem de lucro.

Desse modo, a dentista ou o dentista faz uma estimativa do quanto pretende ganhar em determinado período e você pagará os tributos em cima desse valor.

A porcentagem a ser aplicada sobre o faturamento de pessoa jurídica é de 11,33%, referente a quatro tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS e CSLL), mais a alíquota do ISS, que varia dependendo do município onde está localizada a clínica:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – 4,8%
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – 0,65%
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – 3%
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) – 2,88%
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – de 2% a 5%

O diferencial desse regime é que essas alíquotas incidem sobre a base de cálculo do lucro presumido, que é de 32% sobre o faturamento bruto para empresas prestadoras de serviços.

Por exemplo, se a clínica tem uma projeção de rendimento de R$ 100 mil, a tributação será feita em cima de R$ 32 mil, independente do valor das despesas.

Veja exemplos

Neste cenário, digamos que a clínica tenha um lucro de R$ 150 mil, se a projeção foi de R$ 100 mil, o imposto cobrado ainda será em cima dos R$ 32 mil, ou seja, 32% do lucro presumido.

Por outro lado, se a margem de lucro for pequena, digamos de R$ 20 mil, a dentista ou o dentista deverá arcar com os custos dos tributos, que serão cobrados em cima dos R$ 32 mil referentes aos 32% do lucro presumido de R$ 100 mil.

Porém, no caso do INSS, esse imposto incide a alíquota de 31% sobre o valor do pró labore. A conta soma 20% do INSS pago pela empresa e 11% retido do sócio.

Segundo Rodrigo Schwartz, é possível ainda a aplicação dos percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços odontológicos quando equiparados a serviços hospitalares.

Lucro real

O Lucro Real é um regime tributário que incide em cima do lucro líquido. É uma opção para várias empresas, mas é um regime obrigatório para aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Neste enquadramento, você deduz do faturamento as despesas e o resultado compõe a base de cálculo, ou seja, tudo o que sobrar será tributado.

Nesse caso, é preferível que esse enquadramento você adote quando o lucro efetivo (receitas menos despesas) seja inferior a 32% do faturamento do período, que pode ser trimestral ou anual.

2 → Como pagar menos impostos

Não existe fórmula pronta. Todo mundo tem que fazer conta”, responde Rodrigo Schwartz.

Contudo, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são as opções da maior parte dos profissionais do segmento odontológico.

Além disso, entre as vantagens do lucro presumido, por exemplo, Rodrigo Schwartz explica que há dois possíveis enquadramentos para a atividade odontológica: serviço hospitalar e serviço médico.

A legislação desse regime considera que serviços médicos possuem um lucro maior do que os hospitalares. E para dentistas que realizam cirurgias, esses procedimentos podem ser equiparados como serviços hospitalares, possibilitando ter um enquadramento mais favorável e tributações menores sobre o lucro da clínica”, orienta.

Reduzir a burocracia

Reduza a burocracia é com o Simples Nacional. Somos o que você precisa para reduzir a burocracia na cobrança dos impostos obrigatórios de pessoas jurídicas, contando com o menor número de exigências.

O regime também oferece um recolhimento unificado de tributos. Além disso, para dentistas que atuam de forma autônoma e optam pelo Simples Nacional, as alíquotas são menores do que as que incidem sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Segundo Luana Bittencourt Menegat, contadora e CEO da Razonet, o ideal é que o profissional faça um planejamento tributário para saber qual o melhor enquadramento.

Por exemplo, digamos que a dentista ou o dentista recém formado abre uma clínica e conta com uma secretária. Porém, seu faturamento é muito baixo e a despesa com a folha de pagamento compromete quase todo o lucro. Nesse caso é possível se enquadrar em uma faixa do Simples Nacional com a alíquota de 6%.

Porém, se o faturamento desse profissional for muito alto e a secretária também é uma sócia da clínica, que participa da divisão dos lucros, o gasto com a folha de pagamento é zero. Então, vale a pena se enquadrar no lucro presumido, em que a alíquota seria de 11,33%, mais baixa do que seria nos outros regimes tributários.

A regra geral para esses dois regimes é: fatura muito e não gasta tanto com folha de pagamento, pode optar pelo lucro presumido; fatura pouco e tem muito gasto com folha, a opção seria o Simples Nacional. Mas cada caso precisa de uma análise tributária”, explica Luana.

Planejamento é tudo

Em resumo, a resposta ao dentista que quer pagar menos impostos vai sempre depender de um bom planejamento.

O maior erro de dentistas é achar que seu trabalho se resume a mexer na boca das pessoas. Porque a partir do momento em que abrem um CNPJ, essas pessoas passam a ter duas profissões: dentista e empreendedor. E como empreendedor é preciso entender os números de sua clínica, senão será passado para trás, e não necessariamente por maldade, mas às vezes por não estar em um regime mais benéfico por falta de conhecimento”, finaliza Luana.

3 → Como o Simples Dental ajuda na organização financeira

Contudo, a tecnologia é uma grande aliada para dentistas que querem ter um controle financeiro eficiente, por isso, contar com um software odontológico que tenha essa funcionalidade é essencial para ter suas contas em dia com os órgãos fiscais.

Vale dizer, que com a inteligência do Simples Dental, você pode acompanhar a lucratividade da sua clínica ou consultório, pois o sistema oferece uma visão detalhada do fluxo de caixa, com receitas e despesas.

Sabemos que dentistas na sua grande maioria não gostam de se envolver com atividades voltadas à gestão, principalmente se tratando de exercícios financeiros e tributários. Mas também sabemos que esses exercícios são fundamentais para a sobrevivência e sucesso do negócio, por isso simplificamos tudo”, explica Eduardo Bergmann, coordenador de sucesso do cliente da Simples Dental.

De acordo com ele, essa visão geral dos dados sobre a situação financeira ajuda até mesmo a identificar qual regime tributário a clínica pode se enquadrar melhor.

Use sem moderação

Porém, é indispensável que todas as receitas e despesas sejam corretamente cadastradas no sistema, para que os indicadores apresentem valores legítimos, que condizem com a realidade da clínica”, orienta.

Assim, com todo o seu potencial utilizado, a plataforma online garante mais segurança e confiabilidade na organização financeira, pois reduz as falhas com cálculos e informações incorretas, trocadas ou incompletas, assim como o retrabalho para corrigir esses erros, que podem gerar transtornos e até mesmo multas e processos.

Faça um teste gratuito e saiba mais sobre como o Simples Dental ajuda na gestão da sua clínica.

4 → Links úteis

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